O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

matéria de CO2 para os fabricantes mais pequenos. Além disso, deve ser permitida uma maior flexibilidade na data de concessão de derrogações para a produção em pequenos volumes”.

4. Incidência Orçamental

Tendo em conta o objetivo da atual proposta não se preveem impactos adicionais nas respetivas dotações.

III – Os Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade

A presente Proposta de Regulamento para a redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros, respeita o Princípio da Subsidiariedade, tendo em conta que a dimensão e os efeitos da ação prevista, serão mais eficazmente atingidos através de uma ação da União Europeia comparativamente com uma ação a nível nacional.

Considera-se que a presente Proposta de Regulamento respeita o Princípio da Proporcionalidade uma vez que não excede o necessário para atingir o objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros.

IV – Conclusões

1. A presente Proposta de Regulamento visa alterar o Regulamento (CE) n.º 443/2009 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros;

2. A referida Proposta de Regulamento está em conformidade com o Princípio da Subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União Europeia;

16 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

25