O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3. A presente Proposta de Regulamento respeita o Princípio da Proporcionalidade,uma vez que, não excede o necessário para atingir o objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros;

4. A análise da presente iniciativa não suscita questões que justificam posterior acompanhamento pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

VI – Parecer

Face ao exposto e, nada havendo a opor, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, remete o presente Relatório à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.

Palácio de S. Bento, 21 de setembro de 2012.

O Deputado Relator, O Vice-Presidente da Comissão,

(Pedro Pimpão) (Fernando Marques)

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

26