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investimento coletivo, que apesar de não serem fundos OICVM, o seu modelo

regulamentar era semelhante ao dos OICVM em termos de regras aplicáveis aos

depositários. Quanto à fraude Madoff, as suas grandes proporções passaram bastante

despercebidas durante um longo período pelo facto de o depositário ter delegado a

guarda de ativos a uma entidade gerida por Bernard Madoff, que em simultâneo era

também o gestor e o corretor responsável pela aquisição de instrumentos financeiros

por conta do fundo.

Desta forma, a Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho tem de ser

alterada a fim de ter em conta a evolução do mercado e a experiencia até agora

adquirida pelos participantes no mercado e pelos supervisores, nomeadamente para

fazer face às discrepâncias verificadas entre disposições nacionais no que diz respeito

às obrigações e à responsabilidade dos depositários, à política de remuneração e às

sanções.

2. Aspetos relevantes

As atuais regras em matéria de OICVM permitem incoerências consideráveis entre as

autoridades nacionais quando interpretam a definição de deveres de diligência e

responsabilidade em caso de incumprimento dos mesmos. Por isso são necessárias

regras mais pormenorizadas em matéria de delegação e de responsabilidade, para

minimizar as incoerências existentes. Nomeadamente:

1. O âmbito de delegação que é autorizado;

2. As condições aplicáveis à delegação;

3. O regime de responsabilidade que se aplica quando os instrumentos detidos em

custodia são perdidos, quer a nível do depositário quer da entidade que assegura

a sub-custódia.

A presente proposta propõe, essencialmente, a alteração das seguintes regras

constantes na Diretiva OICVM:

Em relação às obrigações essenciais dos depositários, as funções de guarda e

supervisão, propõe que se altere o artigo 22.º da Diretiva OICVM.

O artigo 22.º, n.º 1, especifica que cada fundo OICVM deve designar um único

depositário. Esta regra visa garantir que um mesmo fundo não possa ter diversos

depositários.

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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