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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO que estabelece um mecanismo para prestação de

assistência financeira aos Estados-Membros cuja moeda não seja o euro

[COM(2012) 336].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e

aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parecer COM(2012) 336 Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que estabelece um mecanismo para prestação de assistência financeira aos Estados-Membros cuja moeda não seja o euro

17 DE OUTUBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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