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b) Do Princípio da Subsidiariedade

É respeitado e cumprido o princípio da subsidiariedade, pois que:

-não se trata de um domínio da competência exclusiva da União;

-os objectivos da acção proposta não podem ser suficientemente realizado pelos

Estados-Membros; e

-ação em causa é mais eficazmente realizada através de uma intervenção da União.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 16 de setembro de 2012

O Deputado Autor do Parecer

(Nuno Matias)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

II SÉRIE-A — NÚMERO 18________________________________________________________________________________________________________________

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