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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO

que estabelece um mecanismo para prestação de assistência financeira aos Estados-

Membros cuja moeda não seja o euro.

2 – É referido na iniciativa em análise que em fevereiro de 2002, foi adotado o

Regulamento (CE) n.º 332/2002, que estabelece um mecanismo de apoio financeiro da

União. O regulamento destina-se a reduzir as limitações de financiamento externo dos

Estados-Membros que são afetados ou ameaçados por dificuldades graves relativas à

sua balança de pagamentos. O regulamento é aplicável apenas aos Estados-Membros

cuja moeda não seja o euro.

3 - A crise mundial sem precedentes dos últimos anos tem prejudicado gravemente o

crescimento económico e a estabilidade financeira e deteriorado o défice das

administrações públicas, da balança de pagamentos e do endividamento dos Estados-

Membros, o que levou alguns deles a procurar assistência financeira.

4 - No contexto da crise económica e financeira, foram criados novos instrumentos de

assistência com a instituição do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) e

do Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira (MEEF).

5 - No entanto, é referido na iniciativa em análise que o atual regulamento não

acompanhou esta evolução, designadamente o estabelecimento, por estes

mecanismos de estabilidade financeira, de novos instrumentos de concessão de

assistência financeira a título de precaução aos Estados-Membros da área do euro.

6 - A revisão do atual regulamento permitirá que os Estados-Membros não

participantes na área do euro disponham de instrumentos financeiros semelhantes.

Permitirá, além disso, atualizar o regulamento vigente à luz do recente reforço da

governação económica e reforçar a coordenação económica e orçamental, com vista a

garantir uma maior igualdade de condições entre área do euro e os Estados-Membros

que nela não participam.

II SÉRIE-A — NÚMERO 18________________________________________________________________________________________________________________

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