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países do programa da UE, independentemente de participarem ou não na

área do euro.

 Reforçar a coordenação económica e orçamental, com vista a garantir uma

maior igualdade de condições entre área do euro e os Estados-Membros que

nela não participam

 Reforçar a eficiência do processo de tomada de decisões, através da

simplificação do procedimento para ativar o regulamento mediante uma única

diligência processual, em vez de duas.

Principais aspectos

Formas de assistência financeira: pode assumir a forma de um empréstimo ou de uma

linha de crédito, com um montante limitado a 50 mil milhões de euros, em capital. A

linha de crédito pode assumir a forma de uma linha de crédito condicional a título de

precaução (LCCP)1 ou de uma linha de crédito sujeita a condições mais rigorosas

(LCCR)2.

Condições de concessão de Empréstimo: adoção de um programa de ajustamento

macroeconómico, sujeito a avaliação regular pela Comissão, em colaboração com o

BCE e FMI.

Condições de concessão de Linhas de Crédito: o acesso a uma LCCP está limitado

aos Estados-Membros cuja situação económica e financeira seja ainda

fundamentalmente sólida e que satisfaçam um conjunto de critérios de elegibilidade e

o acesso a uma LCCR aos que não satisfaçam alguns dos critérios de elegibilidade

estabelecidos mas cuja situação económica e financeira geral se mantenha sólida.

1 Linha de crédito com base em condições de elegibilidade. 2 Linha de crédito com base na combinação das condições de elegibilidade com a adoção de novas medidas.

17 DE OUTUBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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