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Ação 2 - Assegurar investigações financeiras proactivas: Em 2013 devem os Estados-Membros realizar investigações financeiras proactivas de casos de tráfico de seres humanos, sendo que, em 2015, a Europol procederá a uma análise de tais informações recebidas dos Estados-Membros.

Ação 3 - Reforçar a cooperação policial e judiciária transfronteiriça: Face à importância do reforço do nível de cooperação judiciária no domínio do tráfico de seres humanos, a Comissão encoraja as autoridades nacionais e as agências da UE a criarem equipas de investigação conjuntas e a associarem a Europol e a Eurojust a todos os processos transfronteiriços de seres humanos, devendo também os Estados-Membros cooperar com a Eurojust para a execução do futuro plano de ação contra o tráfico de seres humanos.

Ação 4 - Reforçar a cooperação além-fronteiras: Em 2012 a UE irá financiar um projeto-piloto para o reforço da cooperação regional no domínio do tráfico de seres humanos ao longo das rotas de tráfico, do Leste para a UE.

D - Aumentar a coordenação e a cooperação entre os principais intervenientes e a coerência das políticas: A abordagem será multissectorial e multidisciplinar, sendo a coerência essencial para garantir que as políticas conexas integrem a política de luta contra o tráfico de seres humanos. A organização da cooperação entre os diferentes atores é conseguida através de mecanismos e procedimentos oficiais que criem um compromisso claro e clarifiquem os papeis e as funções das partes envolvidas.

Ação 1 - Reforçar a rede da UE constituída por relatores nacionais ou mecanismos equivalentes: Em 2009 foi criada a rede informal da UE, devendo os Estados-Membros criar relatores nacionais ou mecanismos equivalentes para avaliar tendências, os resultados das medidas da luta contra o tráfico e recolher dados; em 2013, a Comissão reforçará o mecanismo de coordenação ao nível da UE, com vista a apoiar os trabalhos dos relatores nacionais.

Ação 2 - Coordenação das atividades de política externa da UE: A Comissão tomará diligências para reforçar e oficializar as parcerias com as organizações internacionais; sendo que, em 2013, poderá vir a ser estudada a possibilidade de criar mecanismos de cooperação

II SÉRIE-A — NÚMERO 18________________________________________________________________________________________________________________

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