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sobre o tráfico de seres humanos nas delegações da UE em países e regiões terceiros prioritários.

Ação 3 - Promover a criação de uma plataforma para a sociedade civil: Em 2013 será criada uma plataforma da UE que reunirá organizações e prestadores de serviço da sociedade civil.

Ação 4 - Análise dos projetos financiados pela UE: Tendo a Comissão Europeia financiado numerosos projetos ao longo dos anos, em 2014 será realizada uma análise exaustiva dos mesmos, que reforçará os futuros projetos e criará uma base sólida para que sejam adotadas iniciativas políticas e de financiamento da UE coerentes e estratégicas, com uma boa relação custo/eficácia.

Ação 5 - Reforçar os direitos fundamentais na política de luta contra o tráfico e nas ações conexas: Assente a necessidade de integrar os direitos fundamentais nas políticas e legislação em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos, e tendo em conta o valioso trabalho realizado por várias organizações e organismos nesta matéria, em 2014 a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia começará a desenvolver um instrumento como um manual ou um guia para ajudar os Estados-Membros a abordar questões relativas aos direitos fundamentais. Por seu turno, a Comissão prestar-Ihes-á assistência na aplicação deste instrumento.

Ação 6 - Coordenar as necessidades de formação num contexto multidisciplinar: Sendo a necessidade de assegurar a formação das pessoas que trabalham no terreno um objetivo da Diretiva referida, devem tornar-se mais uniformes e coerentes os mecanismos de formação e os programas especializados e bem adaptados sobre o tráfico de seres humanos. Assim, com o objetivo de reunir vários intervenientes, a Comissão reforçará a formação centrando-se nos magistrados e nos agentes responsáveis pela aplicação transfronteiriça da lei.

E - Conhecer melhor os novos problemas relacionados com todas as formas de tráfico de seres humanos e dar-lhes uma resposta eficaz: Uma vez que as tendências, as estruturas e os métodos de trabalho dos traficantes estão a mudar em todas as formas de tráfico de seres humanos, sendo difícil detetar a forma exata de exploração a que as vítimas

17 DE OUTUBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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