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estão sujeitas, o que dificulta ainda mais a deteção destas vítimas, é necessário compreender rapidamente estas tendências e garantir uma resposta eficaz.

Ação 1 - Desenvolver um sistema de recolha à escala da UE: Em colaboração com os Estados-Membros, a Comissão desenvolverá à escala da UE um sistema de recolha e publicação de dados discriminados de acordo com a idade e o género.

Ação 2 - Melhorar os conhecimentos sobre a dimensão do género no tráfico e sobre os grupos vulneráveis: A vulnerabilidade ao tráfico e às diferentes formas de exploração é determinada pelo género, sendo que os grupos vulneráveis correm maior risco de serem vítimas de tráfico de seres humanos. Assim, em 2013, a Comissão irá aprofundar os conhecimentos sobre a dimensão do género no tráfico de seres humanos, e em 2014 garantirá financiamento da investigação para melhorar o conhecimento de grupos de alto risco.

Ação 3 - Compreender o recrutamento na Internet: As redes sociais são cada vez mais utilizadas como instrumentos de recrutamento; pelo que, em 2014, a Comissão financiará projetos que visam aumentar os conhecimentos sobre o recrutamento através da internet e das redes sociais, incluindo aquele que é efetuado através de intermediários.

Ação 4 — Lutar contra o tráfico de seres humanos para fins de exploração de trabalho: O facto de as disposições de direito penal parecerem variar de um Estado-Membro para outro pode prejudicar a cooperação transfronteiriça; pelo que, um melhor conhecimento da jurisprudência dos Estados-Membros poderá tornar mais claras as diferenças de abordagem.

Por fim, a Comunicação, em sede de avaliação e acompanhamento, incentiva os Estados-Membros a efetuar a sua própria avaliação e acompanhamento das estratégias e das atividades nacionais destinadas a lutar contra o tráfico de seres humanos, elenca os relatórios a apresentar (e calendarização); e sublinha o facto de que assegurar que a presente Estratégia para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012-2016 tenha o efeito pretendido, dependerá do financiamento e participação de todos os intervenientes referidos na Comunicação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 18________________________________________________________________________________________________________________

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