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Portugal tem instrumentos legais relativamente abrangentes (designadamente o

Código Penal), mas é preciso ter em conta que o crime de tráfico de pessoas pode

envolver atividades diversas e diferentes agentes, cometidos através de atos de

recrutamento, transporte, transferência, alojamento, ou acolhimento de pessoas por

meios de ameaça, força ou outras formas de coação, de sequestro, de fraude, de

engano, de abuso de autoridade ou de abuso sobre uma situação de vulnerabilidade,

de pagamento, de exploração. Naturalmente que os ordenamentos jurídicos e

administrativos são um efetivo e eficaz instrumento de combate, aliado à formação na

prevenção, sensibilização e combate destes crimes por todos os intervenientes no

processo penal.

Mas, na verdade, a crise económica e financeira que hoje atravessamos aprofunda a

degradação social, promove as desigualdades e cria condições para uma forte

regressão social a todos os níveis. A pobreza, a subnutrição, a falta de assistência

médica, as crescentes dificuldades de acesso à educação e à cultura, o desemprego

abrem o caminho ao trabalho infantil, à exploração sexual, ao trabalho escravo, à

emigração ilegal, potenciando-se desta forma todas as atividades criminosas de tráfico

de seres humanos.

Importa pois enfatizar o facto do combate às associações criminosas, ao tráfico de

seres humanos nas diversas formas ser imprescindível; mas importa igualmente

sublinhar que esse combate é, ou melhor, deverá ser também indissociável do

combate às causas geradoras daquelas situações, criando condições e

desenvolvendo políticas para retirar as pessoas da pobreza, promovendo o

crescimento económico ao invés da recessão, políticas de redistribuição justa da

riqueza, adotando instrumentos de integração dos imigrantes, garantindo o acesso a

serviços públicos essenciais, promovendo o emprego com salários dignos e condições

de estabilidade e garantindo condições de formação e de educação das populações e

dos povos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 18________________________________________________________________________________________________________________

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