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Quanto à avaliação e acompanhamento, recorde-se que a Diretiva relativa ao tráfico

de seres humanos, determina que até abril de 2015 a Comissão avaliará as medidas

assumidas pelos Estados-Membros para dar cumprimento à iniciativa.

Subsequentemente, a Comissão apresentará relatórios de dois em dois anos ao

Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a matéria, com base nas informações dos

Estados-membros. O primeiro, que deverá ser entregue em 2014, incluirá uma

primeira avaliação.

Em 2016, será elaborado em relatório para avaliar o impacto das legislações nacionais

que criminalizam a utilização de serviços prestados por vítimas do tráfico de seres

humanos.

Na verdade, como a própria Comunicação reconhece, “o tráfico de seres humanos é

uma forma de criminalidade lucrativa” que tem de ser combatida primordialmente pelos

Estados-Membros. Assume-se que “o objetivo da presente Comunicação consiste em

demonstrar de que forma a Comissão Europeia tenciona ajudá-los nesta tarefa.”

Nesse sentido, é junto em Anexo pela Comissão um «Quadro Resumo das ações da

Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012-

2016», que inclui a calendarização das cinco prioridades consideradas fundamentais.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica

O tráfico de seres humanos é expressamente proibido pelo artigo 5.º da Carta dos

Direitos Fundamentais da União Europeia. A Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção

e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, cuja transposição

para os Estados-Membros deve ser concretizada até 6 de abril de 2013, centra-se nos

direitos humanos e nas vítimas e visa prevenir a criminalidade e que as vítimas de

tráfico de seres humanos tenham a possibilidade de recuperar e de se reintegrar na

sociedade.

Vários têm sido os instrumentos de iniciativa europeia desde os anos 90,

designadamente:

17 DE OUTUBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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