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O tráfico de seres humanos é a escravatura dos tempos modernos, sendo as vítimas recrutadas, transportadas ou alojadas com recurso à força, coação ou fraude, e para fins de exploração sexual, de trabalho ou serviços forçados, mendicidade, atividades criminosas ou remoção de órgãos. Trata-se de uma forma de criminalidade lucrativa, que evolui em função das circunstâncias socioeconómicas, tendo como alvo mulheres, homens, raparigas e rapazes em situações vulneráveis. É assim, um fenómeno transnacional complexo.

A ação da União Europeia, no âmbito do seu compromisso contra o tráfico de seres humanos, traduz-se no vasto leque de medidas legislativas e políticas assumidas, tais como a Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, a Estratégia de segurança interna da UE, e a Abordagem global para a migração e a mobilidade. É na sua vastidão que a presente estratégia se funda: visa assim apresentar um quadro coerente para as iniciativas existentes previstas, estabelecer prioridades e colmatar lacunas, complementando a Diretiva supra referida.

Em sede de referência à ação internacional, a Comissão realça o Protocolo das Nações Unidas relativo ao tráfico de pessoas e a Convenção do Conselho da Europa relativa à luta contra o tráfico de seres humanos, e insta os Estados-Membros a ratificarem todos os instrumentos, acordos e obrigações jurídicas internacionais pertinentes que permitam melhorar a eficácia, coordenação e a coerência da luta contra o tráfico de seres humanos.

Não olvidando que a responsabilidade primordial pela luta contra o tráfico de seres humanos cabe aos Estados-Membros, a presente comunicação tem como objetivo demonstrar de que forma a Comissão Europeia pretende auxilia-los nesta tarefa; assim, com esta Estratégia, a Comissão Europeia pretende concentrar-se em medidas concretas que se destinam a apoiar a transposição e aplicação da Diretiva 2011/36/UE, trazer valor acrescentado e complementar o trabalho dos governos, organizações internacionais e sociedade civil, na UE e em países terceiros. Apresenta assim cinco prioridades fundamentais, a concretizar através das ações que prevê:

17 DE OUTUBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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