O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Assuntos Europeus ressalva a importância que esta iniciativa

tem para Portugal, devido à existência no seu território das regiões ultraperiféricas da

Madeira e dos Açores e à importância geoestratégica que lhes é atribuída na presente

Comunicação pela Comissão Europeia.

A Comunicação em análise perpassa os anseios e expectativas das RUP, no

âmbito da políticas de coesão social, económica e territorial, mas é da maior

importância ressalvar a necessidade de uma maior dotação orçamental para que os

programas já existentes possam a atingir em pleno os seus objetivos, a que acresce

ainda a necessidade de criar programas diferenciados dirigidos às especificidades

socioeconómicas das RUP.

Nesse sentido, é fundamental que Portugal, enquanto Estado-Membro da

União Europeia, se empenhe na defesa da criação de um programa POSEI específico

para os Transportes Aéreos e Marítimos, de forma a que o afastamento geográfico não

continue a constituir um impedimento para a plena integração das RUP no mercado

único europeu.

A Comissão de Assuntos Europeus considera também que a Proposta de

Regulamento, COM (2011) 665, que institui o “Mecanismo de Interligar a Europa” e

que se encontra ainda em processo de negociação no Conselho e no Parlamento

Europeu, deverá ser corrigida nas questões particulares das RUP de modo a manter a

coerência com as preocupações da presente comunicação.

Sendo Portugal um País com duas RUP, as questões das acessibilidades, muito

valorizadas na presente Comunicação, devem ainda merecer uma atenção especial,

por parte dos executivos nacional, regionais, bem como das Instituições da União, no

que diz respeito ao processo em curso de privatização da ANA e ANAM e da

companhia aérea de bandeira TAP, de modo a que seja garantida a manutenção de

ligações regulares e a salvaguardar do princípio da continuidade territorial.

29 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

65