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estimular o crescimento os seus ativos específicos nos domínios da biodiversidade e

dos ecossistemas marinhos, da economia do mar – destacando-se, aqui a recente

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité

Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Desenvolver uma estratégia

marítima para a Região Atlântica –da produção de energias renováveis, da

investigação avançada no domínio agroambiental ou climático ou ainda quanto ao

mar profundo.

Uma estratégia para as RUP que valorize os setores económicos tradicionais tem de

reconhecer o papel fundamental da agricultura como setor produtivo de base e com

potencial exportador, que encontra nos territórios das RUP – e em especial no

território dos Açores – condições adequadas para o sucesso. É oportuno recordar

que os Açores produzem cerca de um terço da produção leiteira nacional.

Destacando na Comunicação da Comissão a relevância dada ao POSEI, a

Subcomissão de Política Geral chama a atenção para o facto das referências ao

sector agrícola não acautelarem o forte impacto negativo que o desmante lamento

do Regime de Quotas Leiteiras terá na economia das RUP e, em especial, na

economia dos Açores, considerando que a sua manutenção permitirá regular a

produção, assegurar a manutenção dos preços e a sustentabilidade dos

rendimentos de toda a fileira.

A opção por um sistema de produção leiteira desregulado afetará as economias das

RUP, enfraquecerá a sua economia e a economia europeia e gerará novas

desvantagens para as economias das RUP e dos seus agricultores.

A Europa deve proteger as suas regiões produtivas, quer no plano interno, quer no

plano das relações económicas com outros blocos económicos, devendo – por isso

mesmo – estudar os impactos (em particular quanto às RUP) da celebração de

acordos comerciais que permitem a importação de produtos que não estão sujeitas

às mesmas regras de produção, nomeadamente quanto à segurança e qualidade

alimentar.

No domínio das pescas, a Subcomissão de Política Geral defende um reforço do

pilar ambiental e do princípio da precaução quanto à política marítima, na linha da

defesa e salvaguarda das regiões biogeograficamente sensíveis, defendendo o

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