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alargamento das zonas de acesso exclusivo nas RUP, em particular no caso dos

Açores, em que a área de 100 milhas é insuficiente para assegurar a

sustentabilidades dos recursos haliêuticos e a proteção dos bancos de pescas e

montes submarinos.

Por outro lado, importa insistir, uma vez mais, que o mercado único europeu não

tem a mesma expressão nas RUP que tem nos territórios continentais. O

condicionamento geográfico imposto pela distância e afastamento do continente,

pela dupla insularidade e dispersão interna e pela escassa população em algumas

das ilhas das RUP, impõe uma interpretação adequada do conceito de mercado

único quando aplicado a estas regiões, de modo a que os fatores que condicionam o

ritmo do seu desenvolvimento sejam atenuados ou removidos.

Há que adotar medidas para a gestão descentralizada e de boa governação ao nível

regional – das RUP – de programas e medidas da União Europeia, em nome do

princípio da subsidiariedade, reconhecendo o valor da proximidade e a

responsabilidade dos poderes regionais. Os poderes regionais das RUP devem

participar na preparação, decisão e execução dos programas e políticas da União

Europeia, segundo os princípios da flexibilidade, adaptabilidade e modulação,

garantindo que as necessidades específicas das RUP são acauteladas.

As perspetivas financeiras 2014-2020, devem consagrar o adequado envelope

financeiro que traduza medidas específicas e uma diferenciação positiva das RUP,

tendo em conta que o Relatório Solbes acima já referido revelou que as economias

das RUP são fortemente constrangidas, em quase todas as áreas, por sobrecustos e

que o contexto de crise económica que a Europa vive exige um reforço da

solidariedade entre todos os Estados membros, em nome da coesão territorial,

social e política e dos princípios fundacionais da União Europeia.

A Subcomissão de Política Geral, sublinhando a intenção da Comissão em analisar

com as RUP a utilização de fundos comunitários nas áreas dos transportes e da

energia, lamenta que a Comunicação não contemple, desde logo, a criação dum

programa do tipo POSEI para os transportes e energia.

29 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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