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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Itália

Em Itália não há uma iniciativa legislativa idêntica às Grandes Opções do Plano, mas podemos dizer que é parecida e que é apresentada no ciclo do processo de discussão do Orçamento. O Governo aprova e entrega, até 30 de Junho, o Documento de Programação Económico-Financeira (DPEF). O mesmo é discutido e aprovado depois nas duas câmaras, em julho, antes da entrada das propostas de lei do Orçamento e financeira. Nesta ligação, acede-se ao último DPEF apresentado.

Em sede de discussão parlamentar tantos os serviços de pesquisa e documentação da Câmara do Deputados, como os do Senado, preparam um dossiê de acompanhamento do mesmo. Veja-se nesta ligação o dossiê de Julho de 2009: “Documento di Programmazione Economico-Finanziaria 2010-2013”.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica. No entanto, cumpre referir que se encontra também pendente na 5ª Comissão, o Orçamento do Estado para 2013, intrinsecamente relacionado com esta iniciativa e que será também discutido na generalidade na sessão plenária do próximo dia 30/10/2012.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

A Presidente da Assembleia da República promoveu, em 12/10/2012, a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 15 dias (Governos) e 20 dias (AL), nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Consultas facultativas

A Comissão suscitou junto do Conselho Económico e Social a sua pronúncia, caso se revelasse oportuno, tendo o CES confirmado o parecer anteriormente emitido.

Pareceres / contributos enviados pelo Governo

O Governo remeteu, conjuntamente com a proposta de lei, o parecer emitido pelo CES em sede de trabalhos preparatórios.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponibilizada e tendo em conta o caráter estratégico, transversal e de aplicação a

médio e longo prazo, não é possível proceder, nesta sede, a uma avaliação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação da presente iniciativa.