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31 DE OUTUBRO DE 2012

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e) Reforço das ações de formação dos agentes envolvidos em ações de fiscalização relativas ao tráfico de seres humanos;

f) Em especial, sobre II Plano para a Integração dos Imigrantes, é referido o objetivo da plena concretização das suas medidas sob a coordenação do Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI);

g) Quinta geração do Programa Escolhas, com reforço da filosofia de parceria em que assenta a ação do mesmo e que visa a inclusão social dos jovens provenientes de contextos socioeconómicos desfavoráveis, nomeadamente de imigrantes e minorias étnicas, e que irá vigorar para o período 2013-2015;

h) No âmbito da Estratégia Nacional para a Inclusão das Comunidades Ciganas, o Governo visará a consolidação do projeto de Mediadores Municipais promovido pelo ACIDI, em parceria com as autarquias para promover mais e melhor mediação de proximidade;

i) No mesmo campo de ação é anunciado que vai ser realizado um estudo sociodemográfico, de âmbito nacional, para avaliar melhor as necessidades concretas da mediação com as comunidades ciganas.

PARTE II

OPINIÃO DO RELATOR

Sendo esta parte facultativa, nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República,

o relator reserva para a fase de debate a opinião que expenderá sobre esta PPL das Grandes Opções do Plano.

PARTE III

CONCLUSÕES

III.1 - O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais, a proposta de lei das

Grandes Opções do Plano para o ano de 2013. III.2 – A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação por desta Comissão

Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do presente parecer. III.3 – Em especial foi analisada a ‘Terceira Opção – Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança’, nas

partes atinentes à competência desta Comissão Parlamentar, versando sobre: Administração Interna; Justiça; Igualdade de género, violência doméstica e integração de populações imigrantes e das comunidades ciganas;

III.4 – O presente parecer desta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), contendo as Grandes Opções do Plano para o ano de 2013, deve ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente para elaborar o Relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV

ANEXOS

Sem anexos. Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2012.

O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.