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31 DE OUTUBRO DE 2012

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Serão aprofundadas políticas específicas que garantam um apoio consular mais desburocratizado e próximo do cidadão”. Neste contexto, afirma que a reforma e modernização da rede consular “será

permanente” e que pretende reservar “um papel especial para os cônsules honorários”; O Conselho das Comunidades e o movimento associativo serão considerados parceiros privilegiados.

V – Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que o presente relatório

se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças e que a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), no que diz respeito ao capítulo da Política Externa, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares, para essa sede, as suas posições.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2012. O Deputado Relator, Paulo Pisco — Presidente da Comissão, Alberto Martins.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória 2. Análise Global da Iniciativa 3. Análise do ponto 4.2. – Evoluir nas Relações Bilaterais e Multilaterais 4. Análise do ponto 4.4. – Política de Defesa Nacional 5. ASSUNTOS DO MAR

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 4 de outubro de 2012, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª)

que visa “Aprovar as Grandes Opções do Plano para 2013”, enquadradas nas estratégias de consolidação

orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.ª do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, a 10 de outubro a iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo relatório, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Defesa Nacional tem a competência para emitir um Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), “Grandes Opções do Plano para 2013”, no que diz respeito às questões relacionadas com as suas áreas de