O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE OUTUBRO DE 2012

25

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo

apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2013, tendo a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitado à Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

A – Grandes Opções do Plano para 2013

1 – A presente lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2013, enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

2 – Tal como é referido na presente proposta de lei estas opções visam prosseguir a política de concretização dos compromissos de confiança e de responsabilidade que o Governo assumiu para com o País, tendentes à transformação estrutural da economia portuguesa e à condução prudente da política de Finanças Públicas.

3 – Estruturadas ao longo de um ano de trabalho contínuo, contaram com a reflexão de muitos técnicos e pessoal dirigente de toda a Administração Pública Portuguesa, cujo trabalho coletivo permitiu que o Programa de Ajustamento Económico de Portugal fosse sendo avaliado, de trimestre em trimestre, de forma positiva.

4 – No mais recente exame trimestral, concluído em 11 de setembro de 2012, a avaliação abarcou os três pilares do referido Programa:

(i) a consolidação orçamental; (ii) a diminuição do endividamento da economia e estabilidade do sistema financeiro; e (iii) a transformação estrutural visando criar condições para a competitividade da economia e para o

crescimento sustentável. 5 – É igualmente referido que a insustentável trajetória de desequilíbrio crescente nas contas externas e

públicas, de sobre endividamento, público e privado, assim como a rigidez dos mercados de trabalho e de produto, culminaram em 2011 numa profunda crise económica e financeira.

Esta representa o final de mais de uma década de desequilíbrios macroeconómicos persistentes, estagnação económica e crescimento do desemprego.

6 – É também sublinhado que a crise, acentuada que foi pela conjuntura externa desfavorável, colocava sérias dúvidas sobre a solvabilidade do Estado e do País.

Assim, Portugal assina o Programa de Ajustamento Económico no seio de um dos mais difíceis períodos da sua história recente.