O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 27

28

transversais relacionadas com os assuntos do mar. “Prosseguirá o reforço da competitividade e desenvolvimento sustentável do sector da pesca, objetivo para

o qual contribuem de forma importante os resultados do processo de negociação da reforma da Política Comum das Pescas (PCP) e da Organização Comum de Mercado (OCM), assim como da negociação do futuro fundo financeiro destinado a apoiar a Política Marítima Integrada e a Política Comum das Pescas no período 2014-2020”.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento de Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – A Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitou à Comissão de Assuntos Europeus a

elaboração de parecer nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

2 – Este parecer não tem uma apreciação política, mas antes opta por fazer uma apresentação breve das matérias do seu âmbito de competência.

3 – A proposta de lei em causa, e que foi analisada por esta Comissão nas matérias do seu âmbito de competência, reflete a posição do Governo dentro do atual contexto europeu, tendo em vista a resolução da crise económica e financeira e o reforço da união económica e monetária, sublinhando que Portugal continuará a assumir as responsabilidades que lhe competem, “participando ativamente na redefinição em

curso da governação económica europeia, em particular no que diz respeito à construção de um quadro orçamental, económico e financeiro integrado e à reflexão sobre as alterações institucionais

concomitantes”.

PARTE IV – PARECER

Face ao exposto a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer se encontra em

condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e que a Proposta de Lei n.º 100/XII, Grandes Opções do Plano para 2013, na parte referente às questões do âmbito desta Comissão, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2012. O Deputado Autor do Parecer, Carlos Costa Neves — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

———