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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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trabalhos com vista ao início da atividade do Pólo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, resultante da fusão dos Hospitais Militares dos Ramos das Forças Armadas, continuará a avaliação da reforma do sistema de saúde militar e a racionalização dos custos com o sistema de Assistência na Doença aos Militares (ADM).

Ao mesmo tempo garante o Governo que “o processo de criação do “balcão único” de apoio aos Antigos

Combatentes e aos Deficientes das Forças Armadas, iniciado em 2012, e que pretende garantir, a este universo de ex-militares, um acesso mais fácil e procedimentos mais ágeis, continuará a ser desenvolvido, por forma a poder ser executado até final do ano”.

Da proposta consta ainda a revisão da Lei de Programação Militar (LPM) e da Lei de Programação das Infraestruturas Militares (LPIM), tendo em vista equilibrar as necessidades de reequipamento das Forças Armadas e a manutenção do património da Defesa Nacional com as disponibilidades económico-financeiras atuais.

Ao mesmo tempo, propõe o Governo dar continuidade à reestruturação do sector empresarial da Defesa, em curso desde 2012, dinamizando as atividades da EMPORDEF e das suas participadas.

Finalmente, o Governo deixa bem claro que “a atividade do MDN terá em atenção os compromissos a que Portugal está obrigado no quadro do apoio económico-financeiro prestado pelas instituições internacionais, sendo o MDN parte ativa do esforço nacional de contenção da despesa pública”.

5. ASSUNTOS DO MAR As Grandes Opções do Plano para 2013 são muito vagas relativamente aos assuntos do mar relacionados

com as competências materiais da Comissão de Defesa Nacional. No entanto, salienta-se a grande relevância da prossecução dos «trabalhos relativos ao processo de extensão da plataforma continental, tendo em vista a respetiva conclusão», tal como referido no ponto 5.6 das GOP.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O deputado relator exime-se, nesta sede, de exprimir a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º

100/XII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando, naturalmente, o seu Grupo Parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES 1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 4 de outubro de 2012, a Proposta de Lei n.º 100/XII

(2.ª) que visa “Aprovar as Grandes Opções do Plano para 2013”. 2. O documento, nas suas principais linhas de ação para 2013, apresenta cinco grandes opções. A quarta

opção desenvolve os temas das “Políticas Externa e de Defesa Nacional”. 3. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à

Comissão de Defesa Nacional, emitir um Parecer sobre a quarta opção, mais especificamente sobre as matérias da sua competência, incidindo apenas sobre os pontos 4.2. (Evoluir nas Relações Bilaterais e Multilaterais) e 4.4. (Política de Defesa Nacional).

4. Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional, é de opinião que o presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2012. O Deputado Relator, Hélder Sousa Silva — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

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