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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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competência material, ou seja, no que diz respeito à Defesa Nacional e Assuntos do Mar que tenham diretamente a ver com a área da Defesa.

O Parecer aqui elaborado irá então incidir na análise da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Proposta de Lei, referente às Políticas Externa e de Defesa Nacional e que depois estão referenciadas na 4.ª Opção – Políticas Externa e de Defesa Nacional.

Importa referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2013, objeto do presente Parecer.

Saliente-se que nesse Parecer o CES não se pronuncia sobre a área da Defesa Nacional.

2. Análise Global da Iniciativa Tal como foi referido anteriormente, com a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) o Governo pretende “prosseguir

a política de concretização dos compromissos de confiança e de responsabilidade que o Governo assumiu desde o início e tem mantido para com o País, tendentes à transformação estrutural da economia portuguesa e à condução prudente da política de Finanças Públicas, sem nunca descurar a defesa e promoção das políticas de cidadania, solidariedade, justiça e segurança, externa e de defesa nacional e a continuação da adoção de medidas sectoriais prioritárias”.

O Governo sustenta na sua proposta que “o objetivo de equilíbrio orçamental é firme. Os portugueses têm demonstrado amplamente o seu compromisso com o projeto europeu, em todas as suas vantagens mas também nas obrigações associadas: por exemplo alcançar e manter um saldo orçamental equilibrado e um nível de endividamento sustentável. A determinação com que Portugal está a cumprir o programa e a reformar a economia, também em benefício do mercado único e da moeda única, testemunha o pleno apoio ao projeto mais marcante da história europeia recente”.

O Governo também refere que “O Programa de Ajustamento Económico tem sido sempre assumido como um projeto português, empreendido em parceira com instituições das quais Portugal é membro ativo. Um programa que protege Portugal da atual volatilidade excessiva, permitindo um ajustamento sereno e sustentado. Um programa que corrige erros do passado e que fornece ao País uma nova ambição em termos de perspetivas de crescimento e bem-estar. Portugal sairá deste programa com condições de autonomia reforçada, mais resistente a choques externos, dependente apenas da ambição, capacidade de trabalho e criatividade dos portugueses”.

As Grandes Opções do Plano para 2013 são compostas pelas seguintes cinco áreas:

1.ª Opção – O desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa;

2.ª Opção – Finanças Públicas e Crescimento: a Estratégia Orçamental;

3.ª Opção – Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança;

4.ª Opção – Políticas Externa e de Defesa Nacional;

5.ª Opção - O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias.

É assumido pelo Governo que “As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano

para 2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2013 e devidamente articuladas com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e em particular, com as medidas de consolidação orçamental”, e que prevalece sobre quaisquer outros objetivos programáticos ou medidas

específicas o cumprimento dos objetivos e das medidas previstas no Programa de Ajustamento Económico acordado com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu.

3. Análise do ponto 4.2. – Evoluir nas Relações Bilaterais e Multilaterais No capítulo das relações bilaterais e multilaterais, “Portugal continuará empenhado em responder aos

desafios colocados pelo Tratado de Lisboa nas áreas de Política Externa e de Segurança Comum e na Política Comum de Segurança e Defesa, zelando para que a sua correta execução dote a ação da UE de uma coerência acrescida e assegure uma maior visibilidade da União na cena internacional”.