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31 DE OUTUBRO DE 2012

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– Evoluir nas Relações Bilaterais e Multilaterais

1 – É indicado na presente proposta de lei que a participação de Portugal no processo de construção europeia tem sido marcada pela adoção de medidas institucionais e políticas tendo em vista a resolução da crise económica e financeira e o reforço da união económica e monetária.

2 – Portugal continuará a assumir as responsabilidades que lhe cabem neste contexto, participando ativamente na redefinição em curso da governação económica europeia, em particular no que diz respeito à construção de um quadro orçamental, económico e financeiro integrado e à reflexão sobre as alterações institucionais concomitantes.

3 – Simultaneamente, e perspetivando-se a celebração de um acordo, no Conselho Europeu, sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020, será também dada prioridade ao desenvolvimento do novo QFP, nomeadamente através da conclusão da negociação, em 2013, dos atos legislativos relevantes.

4 – Neste contexto, Portugal defende uma Política de Coesão que assegure a concentração de recursos nas regiões e Estados-Membros de forma a reduzir eficazmente as assimetrias.

5 – É igualmente referido que em 2013, as questões na área da justiça e assuntos internos continuarão a assumir um lugar destacado na agenda europeia, reclamando a intensificação do diálogo com países terceiros, em particular os da vizinhança. Portugal continuará a participar de forma empenhada nestas negociações.

6 – Em todas estas políticas, Portugal orientar-se-á pelos princípios fundamentais da coesão e solidariedade entre os Estados-membros, bem como pelo reforço do método comunitário.

7 – É também mencionado que Portugal continuará a contribuir para a execução da Política Europeia de Vizinhança renovada, que pretende apoiar de forma sustentada o processo de reformas políticas, económicas e sociais dos países vizinhos, quer a sul, quer a leste da União Europeia. Neste quadro, será concedida particular atenção aos parceiros mediterrânicos, cujos progressos em termos de transição democrática e de reformas económicas terão de continuar a ser acompanhados.

8 – Portugal empenhar-se-á na preparação e na participação na Cimeira com os países latino americanos (Cimeira UE-ALC), por forma a reforçar os laços político-económicos existentes com esta região.

9 – Portugal manter-se-á estreitamente envolvido nos debates destinados a consolidar as relações da União Europeia com os parceiros estratégicos e em fortalecer as relações da União com atores emergentes globais.

Terá, por isso, uma presença ativa na preparação das cimeiras periódicas da União Europeia com parceiros como os Estados Unidos, Canadá, Brasil, Rússia, Índia, China e Japão, entre outros.

10 – No âmbito da Política Comercial Comum, é referido que, Portugal continuará a envolver-se ativamente na definição e defesa dos interesses nacionais, procurando uma efetiva abertura de mercados e a eliminação das barreiras no acesso de produtos e serviços nacionais aos mercados dos países terceiros, com base nos princípios da reciprocidade e do benefício mútuo.

11 – De acordo com a proposta de lei em análise Portugal continuará empenhado em responder aos desafios colocados pelo Tratado de Lisboa nas áreas de Política Externa e de Segurança Comum e na Política Comum de Segurança e Defesa, zelando para que a sua correta execução dote a ação da UE de uma coerência acrescida e assegure uma maior visibilidade da União na cena internacional.

12 – Portugal empenhar-se-á, igualmente, nas organizações internacionais multilaterais. Neste sentido, e no quadro das Nações Unidas, Portugal continuará a contribuir, de forma construtiva, para a tomada de decisões no quadro da manutenção da paz e da segurança internacionais.

13 – Relativamente ao capítulo que diz respeito à Agricultura e Desenvolvimento Rural é referido que é determinante a utilização eficaz dos recursos obtidos ao nível da Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia, sendo decisiva a negociação política ao nível do Quadro Financeiro Plurianual e da futura PAC para o período 2014-2020”.

14 – Por último, e em relação ao capítulo referente ao Mar é mencionado que Acompanhar-se-á a execução da Política Marítima Integrada da União Europeiae promover-se-ão as medidas e políticas