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31 DE OUTUBRO DE 2012

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COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Relator Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1. Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013.

A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política [alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição].

É neste enquadramento que o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 100/XII (2.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2010-2013, dando cumprimento ao disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).

Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República de 10 de outubro de 2012, a citada proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, a remeteu às comissões especializadas para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República compete à Comissão de Economia e Obras Públicas elaboração de parecer, na parte que tange às matérias da sua competência.

Nestes termos, o objeto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) – Grandes Opções do Plano 2013 que se integram no âmbito da Economia e das Obras Públicas.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

De uma forma sucinta, seguidamente elencamos os pontos relativos às competências da Comissão de Economia e Obras Públicas, presentes nas Grandes Opções do Plano para 2013.

2.1. Parcerias Públicos – Privadas

No que às Parcerias Público – Privadas diz respeito, o Governo pretende continuar a desenvolver a estratégia de renegociação dos contratos com o objetivo de diminuir o custo inerente à sua execução.

2.2. Programação estratégica plurianual dos fundos comunitários

No que tange à execução do QREN, as GOP fazem o balanço, possível, da execução do Programa 2007-2013 reafirmando a manutenção das linhas de programação atuais sendo expectável a perspetiva de uma distribuição equitativa dos fundos para os anos de 2013 e 2014.

2.3. Estímulo às exportações e internacionalização

Neste domínio, a política do Governo assenta no aumento das exportações como objetivo para o crescimento económico, com base nas seguintes medidas:

– Continuidade do apoio às linhas de seguros de crédito, pelo seu papel vital no apoio às exportações;