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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em 12 de outubro de 2012.

A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2013, integrando, por essa via, as medidas de política e de investimentos que contribuem para a sua concretização. É nestes termos que o seu artigo 2.º («Enquadramento estratégico») refere que as mesmas se inserem «nas estratégias de consolidação orçamental e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro».

A proposta de lei em apreço é composta por cinco artigos, descrevendo o artigo 3.º as seis prioridades da ação governativa para 2013 («O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa», «Finanças Públicas e Crescimento: a estratégia orçamental», «Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança», «Políticas Externa e de Defesa Nacional» e «O Desafio do Futuro: medidas sectoriais prioritárias»), as quais «são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2013 e devidamente articuladas com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e, em particular, com as medidas de consolidação orçamental», sendo as mesmas concretizadas e desenvolvidas no Anexo à proposta de lei.

I.1. Considerações Genéricas. Domínios de Intervenção da Comissão de Agricultura e do Mar

Merece referência, ainda que breve, o Programa de Redução e Melhoria da Administração Central, criado com o intuito de melhorar a organização da Administração Central e concretizado por via da redução significativa do número de serviços e organismos afetos aos diferentes ministérios, redução essa que se encontra refletida nas Leis Orgânicas dos mesmos, e ainda em curso.

No caso concreto do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, é feita menção à publicação do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, cerca de três meses após a sua aprovação em Conselho de Ministros (em 27 de outubro).

Por outro lado, importa referir que, na comparação com a Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro (que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2012-2015), se constata a autonomização dos capítulos 5.4Agricultura e 5.5. Florestas e Conservação da Natureza (anteriormente agregados num mesmo capítulo), a qual acolhe justificação com a criação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP.

I.2. Agricultura e Desenvolvimento Rural

Em coerência com o previsto para o horizonte temporal 2012-2015, o Governo apresenta um conjunto de prioridades para o domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, as quais se encontram «centradas na consolidação da importância do desenvolvimento do sector agroalimentar e sustentabilidade do território, assumindo-se a necessária racionalização e priorização de medidas de política e concentração dos apoios e na produção de bens transacionáveis visando a criação de valor».

É neste enquadramento que as Grandes Opções do Plano para 2013 atribuem grande importância à «execução de medidas que contribuam de forma determinante para o apoio ao investimento, promovendo a competitividade, a sustentabilidade do sector agroalimentar e a dinamização do meio rural», motivo pelo qual o Governo pretende prosseguir a «política de desenvolvimento sustentável do regadio, alargando-se as áreas regadas a par com um uso da água crescentemente eficiente». Em linha com a reprogramação financeira aprovada pela Comissão Europeia em Janeiro de 2012, o Governo afirma constituir objetivo central «a execução do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN)», «assumindo particular relevo a opção de aumento das taxas de cofinanciamento comunitário, que permitirá assegurar o cumprimento dos programas com uma redução de esforço de despesa nacional».

Uma referência ainda para a necessária «utilização eficaz dos recursos obtidos ao nível da Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia», e para a «negociação política ao nível do Quadro Financeiro Plurianual e da futura PAC para o período 2014-2020», no enquadramento da qual o Governo refere que irão ser «adotadas soluções equilibradas na repartição dos meios financeiros, promovendo a dinamização da terra e