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31 DE OUTUBRO DE 2012

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10. Considera-se igualmente estratégica a aposta no ensino profissionalizante, a qualificação de adultos, bem como o acesso à educação especial, respondendo às necessidades dos alunos e das suas famílias.

11. Esta orientação estratégica no ensino básico, secundário e administração escolar justifica a adoção das seguintes medidas:

– Criação de um sistema integrado de informação de indicadores da Educação, garantindo o acesso à sua

consulta aos cidadãos e apoiando as famílias a tomarem decisões mais informadas no exercício da sua liberdade de escolha, que se pretende continuar a ampliar;

– Melhoria da educação pré-escolar e reforço da sua articulação com o ensino básico, enquanto fator de equidade no progresso educativo dos alunos;

– Introdução de novas metas curriculares, em articulação com os conteúdos programáticos, nas disciplinas ainda não abrangidas;

– Continuação do desenvolvimento de uma cultura de avaliação com maior nível de clareza, exigência e rigor, com a introdução e consolidação de um sistema de avaliação por exames externos em final de cada ciclo;

– Melhoria do sucesso escolar no 1.º ciclo através do reforço qualitativo das áreas estruturantes, Português e Matemática;

– Avaliação das atividades de enriquecimento curricular; – Racionalização, harmonização e simplificação dos cursos profissionalizantes com vista à eliminação de

sobreposições e a uma maior flexibilidade dos currículos; – Melhoria da qualidade do ensino e da formação técnica especializada dos cursos profissionalizantes,

através da revisão curricular das componentes sociocultural e científica e da referenciação da componente técnica ao Catálogo Nacional de Qualificações;

– Redimensionamento da atual rede de Centros Novas Oportunidades (CNO), alargando o seu foco à orientação e ao aconselhamento de jovens e de adultos no que respeita às ofertas escolares e profissionalizantes e ao apoio e articulação entre os promotores dos cursos profissionalizantes e as entidades empregadoras;

– Direcionamento dos cursos profissionalizantes para áreas técnicas e tecnológicas ligadas aos sectores económicos mais aptos à criação de emprego;

– Desenvolvimento e execução de novos contratos de autonomia, incentivando as escolas a desenvolverem projetos educativos diferenciados e credíveis;

– Valorização dos recursos humanos utilizando critérios exigentes de gestão e racionalização, promovendo a estabilidade e dignificação da profissão docente;

– Conversão do Gabinete de Avaliação Educacional numa unidade autónoma e independente capaz de se relacionar com entidades internas e externas ao Ministério, com competências científicas na avaliação externa da aprendizagem dos alunos;

– Contratualização da integração das escolas nas comunidades locais, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, reforçando a atribuição de competências no âmbito dos novos contratos de autonomia, prosseguindo a racionalização e a gestão descentralizada da rede de ensino.

12. No que concerne ao Ensino Superior, reforça-se a sua importância para o desenvolvimento do País

por via da qualificação dos diplomados, pela investigação protagonizada pelas próprias instituições de ensino superior e ainda pelos mecanismos de transferência direta do saber para a sociedade civil.

13. Identificam-se dois aspetos que potenciam o enquadramento para adoção de objetivos estratégicos nesta área:

– O crescimento rápido, nas últimas décadas, da população escolar nos subsistemas universitário e politécnico;

– O desequilíbrio e heterogeneidade da rede de instituições de ensino superior distribuídas pelo País. 14. Desta forma, são destacados os seguintes objetivos: