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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos da comissão Parte II – Opinião do Relator Parte III – Parecer da comissão Parte IV – Anexos ao parecer

Parte I – Considerandos da comissão

Considerando que:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), referente às

Grandes Opções do Plano para 2013 que, por despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República de 10 de outubro de 2012, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.

2. É da competência da 8.ª Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, proceder à elaboração de parecer na parte relativa à Educação, Ciência, Cultura, Desporto e Juventude, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

3. Para a elaboração do presente relatório e parecer sobre as Grandes Opções do Plano foi analisado o documento “Grandes Opções do Plano 2013”.

4. A Educação e Ciência surgem nas Grandes Opções do Plano 2013, sendo referenciadas na 5.ª opção “O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias”. Prosseguem genericamente a linha político-estratégica definida nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, sendo enunciados um conjunto de objetivos estratégicos bem como as principais linhas de intervenção que materializam aqueles mesmos objetivos.

5. O conjunto dos objetivos estratégicos distribui-se pelos níveis de ensino básico, secundário, superior, na ciência e administração escolar, sendo objetivo do Governo «melhorar a qualidade do ensino em todos os cursos e níveis de educação, de elevar os níveis de qualificação dos jovens e adultos e de combater o abandono escolar precoce».

6. Com os objetivos apresentados pretende-se «melhorar os índices de formação da população jovem adulta portuguesa e de toda a população ativa, estimular a competitividade internacional da comunidade científica e garantir melhores resultados no âmbito da transferência de conhecimento científico e tecnologia entre os centros de investigação e desenvolvimento e o tecido empresarial».

7. Na área do ensino básico e secundário e administração escolar reitera-se a importância de procurar alinhar os normativos nacionais com as melhores práticas internacionais. Assim se compreende a importância conferida à melhoria da qualificação e das aprendizagens considerando a sua comparabilidade no espaço europeu.

8. Outro vetor estratégico, resultado também de estudos internacionais, refere-se à melhoria da formação inicial de docentes e à avaliação prévia à sua entrada na carreira.

9. No âmbito da administração escolar sobressai a consolidação de uma cultura de monitorização e avaliação, a todos os níveis do sistema de ensino, assente no rigor e na responsabilização de todos os intervenientes no processo educativo, desenvolvendo um entendimento de uma política de melhorias sucessivas.