O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE OUTUBRO DE 2012

37

Por último, uma referência aos incêndios florestais – ponto 3.1. Administração Interna – os quais, embora matéria eminente e objetivamente competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, não deixam de constituir tema transversal à atuação dos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

É por este motivo que o Deputado Relator estranha que as Grandes Opções do Plano sejam omissas relativamente à necessidade de concertação de esforços que inclua o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, já que se refere o objetivo de reforçar o sistema de proteção civil, intensificando o aproveitamento de sinergias operacionais entre os Ministérios responsáveis pelas áreas da segurança interna, da justiça, da defesa nacional, da administração local e da saúde, esquecendo-se, assim, aquele que é o Ministério responsável pelas missões de prevenção de incêndios florestais.

O outro domínio de intervenção do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território competência da Comissão de Agricultura e Mar é aquele que apresenta o maior caderno de encargos para 2013, embora tenha sido, em 2012, aquele que me menos dinâmica teve: o Mar.

Sobre o Mar, apesar de todas as intenções veiculadas nas Grandes Opções do Plano, muitas das quais plenas de mérito, o que é facto é que, até ao momento, muito pouco foi feito em termos de desenvolvimento de pensamento estratégico sobre a dimensão marítima de Portugal e sobre a dinamização das atividades económicas ligadas ao mar, essencial para que o mar se torne, definitiva e plenamente, um dos principais fatores de desenvolvimento do País.

III. Das Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte: 1. Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do

artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), sob a designação Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição e no artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento Orçamental).

2. A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) foi submetida a apreciação do Conselho Económico e Social, ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, embora o Parecer emitido pelo Conselho verse uma versão preliminar das Grandes Opções do Plano, remetidas pelo Governo em 13 de setembro de 2012.

3. Foram promovidas as consultas aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.

4. A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2013, integrando, por essa via, as medidas de política e de investimentos que contribuem para a sua concretização.

5. A Comissão de Agricultura e Mar considera que a proposta de lei em apreço reúne os requisitos formais, constitucionais e regimentais para ser discutida em Plenário e emite o presente Parecer, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, devendo o mesmo ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Relatório.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2012. O Deputado Relator, Manuel Seabra — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

———