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31 DE OUTUBRO DE 2012

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Parte III – Parecer da comissão

A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), na parte relativa às áreas da Educação, Ciência, Cultura, Juventude e

Desporto,reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2012. O Deputado Autor do Parecer, João Prata — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Parte IV – Anexos ao parecer

Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013». Nota: A proposta de lei encontra-se publicada no DAR II Série-A n.º 11 - Suplemento (2012.10.04).

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COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), que apresenta as

«Grandes Opções do Plano para 2013». Esta iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República a 4 de outubro de 2012, tendo sido

admitida no dia 10 de outubro e nesse mesmo dia remetida, à Comissão de Orçamento e Finanças, para elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do novo Regimento da Assembleia da República.

Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão de Saúde a emissão de parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2013, na parte respeitante à sua competência material. Assim, o presente parecer deverá incidir exclusivamente sobre a área das Grandes Opções do Plano para 2013, no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.

A discussão na generalidade da proposta de lei vertente encontra-se já agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos próximos dias 30 e 31 de outubro.

1.2 – Objeto e conteúdo

As Grandes Opções do Plano para 2013, de acordo com a iniciativa em apreço, encontram-se enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, apresentadas no Programa do XIX Governo