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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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parecer do Conselho Económico e Social em 13 de setembro, tendo sido as suas observações tidas em conta por ocasião da votação final do presente projeto.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei nº 42/XI (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do nº 3 do artigo 137º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República nº 1/2007, de 20 de Agosto), reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em reunião do Plenário da Assembleia da República, agendado para o próximo dia 30 e 31 de Outubro.

Não obstante, não se pode aqui deixar de apontar que o esforço realizado pelo anterior Governo em termos de organização dos cuidados de saúde e prestação de cuidados primários, nomeadamente no que toca à criação e implementação de USF’s, como forma de garantia de acesso de um maior número de utentes aos cuidados de saúde primários, não merece, em sede de Grandes Opções do Plano para 2013, uma única referência, o que é particularmente relevante por se tratar de uma meta exigida, explícita no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, assinado em 17 de maio de 2010 (v. 3.70 - i. aumento do número das Unidades de Saúde Familiares (USF) contratualizadas com Administrações Regionais

de Saúde (ARS), continuando a recorrer a uma combinação de pagamento de salários e de pagamentos

baseados no desempenho. Assegurar que o novo sistema conduz a uma redução de custos e a uma

prestação de cuidados mais eficaz;)

Saliente-se ainda o facto de não ser percetível qual a estratégia que o Governo pretende seguir numa matéria tão sensível como a toxicodependência e o alcoolismo.

PARTE III – CONCLUSÕES

o O Governo apresentou em 15 de Outubro de 2012, à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

100/XII (2.ª), que apresenta as “Grandes Opções do Plano para 2013”; o Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º, da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do novo Regimento da Assembleia da República;

o Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão de Saúde a emissão do parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano par 2013, na parte respeitante à sua competência material devendo o parecer incidir exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde;

o As Grandes Opções do Plano para 2013, na área da saúde, prosseguem a linha das medidas já apresentadas, aquando da discussão e aprovação, do Programa do XIX Governo Constitucional.

o As Grandes Opções do Plano vertidas nesta iniciativa, foram remetidas a parecer do Conselho Económico e Social em 13 de setembro, tendo sido as suas observações tidas em conta por ocasião da votação final do presente projeto.

o Nestes termos e face ao exposto, a Deputada relatora considera que a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) que apresenta as “Grandes Opções do Plano para 2013” se encontra em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças.

o A presente iniciativa encontra-se agendada para discussão na generalidade em sessão Plenária, para os dias 30 e 31 de outubro de 2012.

Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2012. A Deputada Autora do Parecer, Luísa Salgueiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida

Santos.

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