O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 27

50

estudos prévios que permitirão desencadear um processo de reflexão sobre o modelo de proteção social a médio e longo prazo, tornando-o actuarialmente equilibrado e incentivador da poupança.

Por outro lado, o Documento menciona ainda a aprovação do diploma que introduz alterações ao sistema de regularização das obrigações perante a segurança social, bem como alterações na base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes e que torna possível a reavaliação do escalão aproximado dos rendimentos efetivos dos descontos para a segurança social.

Enquanto compromissos para o futuro, o Documento sinaliza que o Governo: (i) procurará aprofundar o conhecimento dos desafios económicos, orçamentais e sociais colocados pelo confronto do envelhecimento demográfico com a quebra da natalidade; (ii) promoverá a sistematização e discussão dos elementos que permitirão a definição de uma estratégia de envelhecimento ativo abrangente e integrada; (iii) fará um esforço no sentido de assegurar o cumprimento contributivo, quer seja por via de ações de prevenção de evasão, quer seja através da redução e erros verificados nas declarações de remunerações; (iv) apostará na melhoria da atribuição das prestações através do reforço da prevenção da fraude, da redução das prestações indevidamente atribuídas e da recuperação das mesmas.

2.2. 5.ª Opção: Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias

2.2.1. Emprego e mercado de trabalho

Na área do emprego e mercado de trabalho o Documento em análise começa por referir que o Governo está empenhado em estimular o crescimento económico e o emprego, apostando na regulação do funcionamento dos mercados.

Fazendo menção ao Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assumido pelo Governo e os Parceiros Sociais, são elencadas as principais alterações introduzidas na terceira alteração ao Código do Trabalho, a saber: (i) flexibilização da organização do tempo de trabalho – criação do banco de horas, alteração dos montantes de retribuição por trabalho suplementar, eliminação de 4 feriados e da majoração de férias de até 3 dias, bem como revisão do regime de redução da laboração por crise empresarial –; (ii) alterações ao regime de cessação do contrato de trabalho por motivos objetivos – despedimento por inadaptação e por extinção do posto de trabalho e alinhamento das compensações entre os contratos de trabalho anteriores a 1 de novembro de 2011 e os novos contratos de trabalho celebrados após aquela data –; (iii)alterações ao regime aplicável aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho – possibilidade dos contratos coletivos estabelecerem que determinadas matérias podem ser reguladas por outra convenção coletiva e que nas empresas com pelo menos 150 trabalhadores as associações sindicais possam conferir às estruturas de representação coletiva dos trabalhadores os poderes para a celebração de convenções coletivas –; (iv) Alargamento do prazo de duração do contrato a termo de muito curta duração, combatendo o trabalho informal; (v) alargamento do regime do contrato de trabalho em comissão de serviço, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, a funções de chefia.

É igualmente feita alusão à aprovação do regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da respetiva compensação.

No que tange, em especial, às políticas ativas de emprego o Documento refere a adoção das seguintes medidas: (i) Medida Estímulo 2012, que prevê o apoio financeiro às empresas na contratação e formação de desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses; (ii) Plano Estratégico Impulso Jovem, que prevê a criação de medidas de apoio a jovens desempregados; (iii) Programa de relançamento do Serviço Público de Emprego, através do qual se pretende reforçar a empregabilidade dos desempregados e aperfeiçoar o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, destacando-se neste programa a medida Vida Ativa, cujo objetivo consiste em encaminhar os desempregados para ações de formação de curta duração, para a aquisição de competências relevantes para o mercado de trabalho e a medida incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, que permite que determinados desempregados possam acumular parte do subsídio de desemprego com um salário cuja remuneração ilíquida seja inferior ao valor do subsídio de desemprego.