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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Parecer

a) A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013” preenche,

salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;

b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;

c) Nos termos regimentais aplicáveis [cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do RAR], o presente relatório e parecer deverá ser remetido à Comissão Parlamentar competente em razão da matéria.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2012. A Deputada Relatora, Sónia Fertuzinhos — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro. Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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COMISSÃO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

PROPOSTA DE LEI N.º 100/XII (2.ª) (GOV)

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2013

PROPOSTA DE LEI N.º 103/XII (2.ª) (GOV)

APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013

PARECER

I. Dos Considerandos

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), sob a designação Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição e no artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento Orçamental), e a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), sob a designação Aprova o Orçamento do Estado para 2013, também para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, as propostas de lei foram admitidas a 10 e a 15 de Outubro de 2012, respetivamente, tendo, nessas datas, e por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Relatório, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, tendo aquela Comissão, nos mesmos termos, solicitado Parecer à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para o que foi a signatária do presente Parecer nomeada Relatora.

Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) foi submetida a apreciação do Conselho Económico e Social, embora o Parecer emitido pelo Conselho diga respeito a uma versão preliminar das Grandes Opções do Plano, remetida pelo Governo em 13 de setembro de 2012.