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31 DE OUTUBRO DE 2012

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COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO

Parecer

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – POSIÇÃO DA AUTORA PARTE IV – CONCLUSÕES PARTE V – PARECER

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa [CRP], para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto [terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento Orçamental], a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2013 [GOP/2013].

Compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, elaborar Relatório e Parecer sobre a referida proposta de lei, na parte atinente às matérias do seu âmbito de atuação.

Assim, o presente relatório e parecer incidirá, exclusivamente, sobre a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013 e o Documento das Grandes Opções do Plano publicado em anexo à mesma, e no âmbito deste último dá-se particular enfase à 3.ª Opção relativa à «Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança» na parte atinente à Solidariedade e Segurança Social, assim como, à 5.ª Opção respeitante ao «Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias», na parte relativa ao emprego e mercado de trabalho.

Finalmente, de assinalar que o Conselho Económico e Social (CES) aprovou no seu Plenário de 26 de setembro de 2012, o competente parecer à Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), relativa às GOP/2013, chamando-se a atenção para a análise e recomendações contidas no mesmo no que tange às matérias objeto do presente relatório e parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Do objeto e da motivação da Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª)

Através da Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), veio o Governo propor à Assembleia da República a aprovação das Grandes Opções do Plano para o ano de 2013.

De acordo com a exposição de motivos que antecede a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), as Grandes Opções do Plano para 2013 enquadram-se nas estratégias de consolidação orçamental, no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

Na referida exposição de motivos o Governo refere “(…) que ao contrário da maioria dos indicadores, que têm tido uma evolução mais favorável que o esperado, a taxa de desemprego evoluiu de forma mais negativa

do que o inicialmente previsto. Conhecendo-se as causas cíclicas e estruturais desse crescimento (parte da

explicação está no reforço da componente transacionável da economia), esta evolução é preocupante e requer

respostas de curto e médio prazo, que foram aliás consagradas na sequência do quarto exame regular e são

hoje elemento central do Programa”, concluindo, que “(…) o aumento do desemprego, a deterioração do enquadramento externo e a composição do ajustamento interno da economia portuguesa aumentaram