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31 DE OUTUBRO DE 2012

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A promoção das condições para a investigação e inovação em saúde, nomeadamente para a investigação clínica.

De acordo com o documento em análise e no que toca às normas de orientação clínica, propõe-se:

Promover a elaboração, divulgação e aplicação de normas e orientações clínicas atualizadas, aceites pela comunidade científica;

Aprofundar a utilização racional de medicamentos, suportada por normas e protocolos de orientação clínica, sustentada pelo custo-efetividade.

Relativamente à acreditação dos serviços do SNS, e com vista a fortalecer a confiança dos cidadãos e dos

profissionais nas instituições, prevê-se:

Garantir estruturas e mecanismos de acreditação em saúde, fomentando uma cultura de melhoria da qualidade e da segurança.

Refira-se que há que ter em conta ainda, enquanto objetivos estratégicos:

Fomentar um maior protagonismo dos cidadãos na utilização e gestão ativa do Sistema de Saúde, através de:

 Intensificação de programas integrados de promoção da saúde e de prevenção da doença, com maior proximidade à população;

 Definição de políticas nacionais abrangentes, eficazes e sustentadas em matéria das substâncias aditivas com o objetivo de reduzir os efeitos nocivos dessas mesmas substâncias;

 Insistir na redução dos tempos médios de espera para consultas de especialidade e cirurgias;  Intensificação e promoção da cirurgia de ambulatório através de incentivos que estimulem a sua

execução;  Promoção da convergência na política de contratualização de convenções do Estado. Melhorar a informação e o conhecimento do Sistema de Saúde:

 Assegurando uma política coerente de investimento em sistemas de informação que permita a otimização das fontes e a sua transformação em informação útil aos cidadãos e profissionais de saúde;

 Desmaterializando crescente de todos os processos administrativos e clínicos das entidades prestadoras de cuidados, promovendo a eficácia e a rapidez de resposta;

 Desenvolvendo da Plataforma de Dados de Saúde que recolherá e partilhará dados de saúde de utilidade epidemiológica e de investigação clínica;

 Reforçando a qualidade e quantidade da informação pública mensal sobre o desempenho das instituições;

Melhorar a transparência da informação em saúde:

 O Estado tem o dever de informar os cidadãos acerca dos serviços que prestam cuidados de saúde com qualidade e segurança incluindo a prestação pública de contas, bem como a divulgação de informação simples objetiva e descodificada.

Internacionalizar a saúde e aprofundar a cooperação com a CPLP e a UE:

 Execução do Programa de Internacionalização da saúde;  Intensificar a cooperação com a CPLP;  Manter e aprofundar a cooperação na área da saúde da UE, a fim de criar as condições para a

aplicação da Diretiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços em Portugal;

Por último, convém referir que as Grandes Opções do Plano vertidas nesta iniciativa, foram remetidas a