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31 DE OUTUBRO DE 2012

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Também neste capítulo, a relatora considera essencial conhecer o balanço rigoroso da aplicação das medidas apontadas, nomeadamente quantos são os cidadãos beneficiários das mesmas, quais os meios envolvidos na sua concretização e qual o impacto das mesmas na economia do País.

Para 2013, o Governo assume o compromisso de continuar a apostar na formação profissional, através do alargamento da medida Vida Ativa, da formação profissional de ativos empregados em maior risco de desemprego e do reforço do sistema de aprendizagem dual.

Com o objetivo de melhorar a orientação profissional de jovens e o reconhecimento e validação de competências, é assumida a criação de Centros para a Qualificação e Ensino Profissional, o lançamento do cheque-formação e a atualização do Catálogo Nacional de Qualificações e sistematização da oferta no âmbito do ensino profissional.

O Governo compromete-se, também, a prosseguir a execução do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego e do Plano Estratégico Impulso Jovem, bem como o lançamento de novas medidas destinadas aos desempregados com mais de 30 anos.

Finalmente, o Documento refere, ainda, que a reforma da legislação laboral irá prosseguir, nomeadamente com a conclusão da terceira fase do ajustamento das compensações por cessação de contrato de trabalho, da criação do fundo de compensação do trabalho, da definição de critérios para a emissão das portarias de extensão e da consolidação de um sistema de arbitragem laboral.

PARTE III – POSIÇÃO DA AUTORA

A autora do presente relatório e parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º

100/XII (2.ª), que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013”, que é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), que «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013». 2. À Comissão de Trabalho e Segurança Social compete, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e

na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, do Regimento da Assembleia da República, elaborar relatório e parecer sobre a referida proposta de lei, na parte atinente às matérias do seu âmbito de atuação.

3. A Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) e o Documento anexo à mesma sobre as Grandes Opções do Plano para 2013, surgem enquadrados nas estratégias de consolidação orçamental, no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

4. O presente relatório e parecer incide sobre a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013 e sobre o Documento das Grandes Opções do Plano, exclusivamente nas partes atinente à solidariedade e segurança social e ao emprego e mercado de trabalho.

5. Em cada um dos domínios referidos no ponto que antecede, o Documento das Grandes Opções do Plano para 2013 apresenta um elenco das medidas de política levadas a cabo pelo Governo e evidencia as medidas de política a concretizar em 2013.

6. Salienta-se que o Conselho Económico e Social [CES] aprovou no seu Plenário de 26 de setembro de 2012 Parecer à Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) e ao Documento das Grandes Opções do Plano para 2013, que contém uma reflexão e recomendações relativas às matérias objeto do presente relatório e parecer.

PARTE V – PARECER

Face ao atrás exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho é do seguinte: