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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

I – Considerandos

1. Nota Preliminar

Para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo deu entrada em 4 de outubro de 2012 na Assembleia da República da Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), referente às Grandes Opções do Plano (GOP) para 2012/2015, tendo sido admitida em 4 de outubro de 2012, e por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, de 10 do corrente, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças e às diversas comissões especializadas, para elaboração do parecer relativamente às matérias das suas respetivas competências.

Assim, coube à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas analisar e elaborar o respetivo parecer, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Em conformidade, o objeto do presente parecer restringe-se essencialmente às matérias constantes da Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª) e do documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da Política Externa, com exclusão das partes relativas à área da Defesa. As matérias em causa inserem-se na 4.ª Opção intitulada “Política Externa e de Defesa Nacional”, da qual só da primeira parte, portanto, nos

ocuparemos. De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de

17 de agosto, do artigo 9.º da Lei 43/91 de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), relativo às Grandes Opções do Plano 2012-2015, objeto do presente parecer.

II – As GOP 2012/2015

Nas Grandes Opções do Plano, a 4ª Opção incide sobre três capítulos dedicados exclusivamente à ação

externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que apresentam os seguintes títulos: “Reforçar a Diplomacia

Económica”; “Evoluir nas Relações Bilaterais e Multilaterais”; e “Valorizar a Lusofonia e as Comunidades

Portuguesas”. A participação de Portugal no processo de construção europeia não tem um capítulo próprio e

está integrada no capítulo “Evoluir nas Relações Bilaterais e Multilaterais”. 1 – Diplomacia Económica

A diplomacia económica é considerada o “eixo estruturante” da política externa portuguesa, como forma de

cumprir o desígnio de captar investimento estrangeiro e internacionalizar a economia. Neste sentido, refere-se a mudança de paradigma que consistiu no processo de progressiva integração da

rede comercial e de turismo na rede diplomática e consular, esforço que continuará, com o objetivo de contribuir para um maior entrosamento e articulação das ações de diplomacia económica desenvolvidas externamente.

O documento refere como preocupação do Governo a alocação de recursos em países com maior potencial de incremento das exportações, centrando-se a sua atuação essencialmente em três pilares: diversificação de mercados, alargamento da base exportadora e atração de investimento “estruturante”.

O Governo pretende desenvolver uma política pró-ativa de maior cooperação entre empresas, visando a criação de sinergias e potenciar as redes de exportação, beneficiando particularmente para esse efeito da coordenação de prioridades e de iniciativas com o setor privado proporcionado pela atividade do Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia.

O Governo através da AICEP prosseguirá a “realização de estudos que permitam sinalizar à oferta privada a existência de oportunidades de negócios em mercados externos”, e continuará a apostar na “Marca

Portugal”.