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31 DE OUTUBRO DE 2012

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ANEXOS

(Pareceres das diversas comissões especializadas)

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer

PROPOSTA DE LEI N.º 100/XII (2.ª)

(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2013)

PARTE I

CONSIDERANDOS

I.1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei (PPL) referente às

Grandes Opções do Plano (GOP) para o ano de 2013. I.2 – A iniciativa legislativa do Governo tem fundamento legal nos artigos 91.º, 105.º, e, 161.º, alínea g) da

Constituição, e nos artigos 12.º-D e 14.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro) e, bem assim, na Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro, que aprovou as Grandes Opções do Plano para o período 2012-2015.

I.3 – A presente iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República a 4 de outubro corrente e foi admitida e anunciada a 10 de Outubro e, de seguida, distribuída nesta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG), a 17 de outubro, para emissão de parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

I.4 – O processo legislativo não apresenta Nota Técnica, nem pareceres de entidades externas, a não ser o parecer do Conselho Económico e Social, datado de 26 de setembro de 2012, o qual, porém, não se refere especificadamente às áreas objeto do presente parecer.

I. 5 – A PPL consiste num articulado contendo em anexo o documento das GOP, e vem precedida por uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Contudo não apresenta uma designação em título como exige a alínea b) do n.º 1 do referido artigo 124.º do RAR.

I.6 –A PPL estabelece na norma do n.º 1 do seu artigo 4.º a condicionalidade respeitante aos objetivos e medidas do Programa de Ajustamento acordado com a chamada “Troika”, nos seguintes termos:

“1 – O cumprimento dos objetivos e das medidas previstas no Programa de Ajustamento Económico

acordado com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu prevalece

sobre quaisquer outros objetivos programáticos ou medidas específicas, incluindo apoios financeiros,

benefícios, isenções ou outro tipo de vantagens fiscais ou parafiscais cuja execução se revele impossível até

que a sustentabilidade orçamental esteja assegurada.”

I.7 –As Grandes Opções apresentadas são cinco, sendo que, para o que aqui nos interessa, releva a terceira opção intitulada “Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança”.

I.8 –No que respeita à Administração Interna, realçam-se os seguintes objetivos: a) Reorganização das Forças de Segurança no sentido da especialização e que racionalize e elimine

sobreposições; b) Alteração das leis orgânicas da PSP e da GNR; c) Integração operativa do sistema de segurança interna através de uma completa informatização; d) O envolvimento da sociedade civil na segurança comunitária; e) Inter-relacionamento dos organismos no âmbito do Serviço 112, com o desenvolvimento do respetivo

Centro Norte e desligamento das centrais manuais da PSP;