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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 6/2012 • Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2013

Caixa 3 – Ajustamentos efetuados – efeitos das medidas temporárias e one-off

III.1.1.1 Receita 27 O aumento previsto da receita corrente (ajustada) para 2013 deverá mais do que compensar a redução esperada ao nível da receita de capital. De acordo com o previsto no relatório do OE/2013, a receita total (ajustada) das administrações públicas deverá crescer 5,1% em termos nominais (aumentando o seu peso no PIB em 1,9 p.p.), concorrendo para este efeito os aumentos provenientes da receita fiscal (1,6 p.p. do PIB), das contribuições sociais (0,4 p.p. do PIB) e de outras receitas correntes (0,3 p.p. do PIB), parcialmente anulado pela redução da receita de capital (-0,5 p.p. do PIB) – ver Tabela 11 (parte B).

28 O aumento na receita total implícita no OE/2013 deve-se ao acréscimo muito significativo da tributação, acompanhado da medida de alargamento da base de incidência contributiva e do efeito na receita decorrente da reposição (parcial) dos subsídios aos funcionários públicos e pensionistas. Com efeito, o aumento previsto da receita fiscal e contributiva (com contributos de 4,2 p.p. e 1,1 p.p. para o aumento em 5,1% da receita total, respetivamente), encontra-se justificado no OE/2013 pelo agravamento da carga fiscal, em particular, dos impostos IRS, IRC, IMI e Imposto do Selo e pelo alargamento da base de incidência contributiva, embora aquela receita beneficie igualmente do efeito da reposição (parcial) dos subsídios aos funcionários públicos e pensionistas – ver Gráfico 7, Tabela 10 e Tabela 11 (parte B).

De forma a melhorar a interpretação da evolução dos principais agregados orçamentais, a UTAO procedeu a um conjunto de ajustamentos, tendo excluído da análise as medidas temporárias e as operações one-off, independentemente de as mesmas revestirem ou não de natureza temporária. Nem todas as operações excluídas contribuíram para reduzir o défice das AP. Os ajustamentos efetuados correspondem a:

2007: Concessão da Barragem do Alqueva.

2008: (i)Concessões do domínio hídrico e rodoviário; (ii) Amortização do défice tarifário da REN.

2009: Antecipação dos reembolsos de IVA.

2010: (i) Imposto sobre a repatriação de capitais (RERT); (ii) Transferência de responsabilidades dos fundos de pensões da PT para a CGA; (iii) Aquisição de material militar de sub-superfície; (iv) Contribuição para a UE devido à revisão do Rendimento Nacional Bruto (RNB); (iv) Concessões de recursos hídricos e fotovoltaicos; (v) execução da garantia concedida ao BPP; (vi) imparidades do BPN; (vii) Reclassificação de investimentos a associados a Parcerias Público Privadas.

2011: (i) Sobretaxa extraordinária em sede de IRS anunciada em Julho/11; (ii) Transferência de Fundos de Pensões do setor bancário; (iii) Concessões; (iv) Cobrança de dívidas da segurança social de trabalhadores independentes; (v) Recapitalização do BPN; (vi) Operações da RAM (Garantia da SESARAM e Via Madeira); (vii) Reclassificação de investimentos associados a Parcerias Público Privadas.

2012: (i) Sobretaxa extraordinária em sede de IRS de 2011, (ii) Concessão relativa à atribuição dos direitos de utilização da frequência da 4ª geração móvel (iii) Transferência do fundo de pensões do BPN; (iv) Reembolsos de IVA; (v) Pagamento one-off à União Europeia; (vi) Imposto sobre a repatriação de capitais (RERT); (vii) concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil.

2013: Não foram consideradasmedidas temporárias e medidas one-off.

II SÉRIE-A — NÚMERO 27___________________________________________________________________________________________________________________

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