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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 6/2012 • Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2013

30 A previsão de receita fiscal para 2013 é sustentada num aumento muito significativo da tributação, ao qual acresce o efeito da reposição (parcial) dos subsídios aos funcionários públicos e pensionistas. O relatório da proposta de lei do OE/2013 prevê que o aumento muito significativo da tributação em 2013 se venha a traduzir num acréscimo da receita fiscal em 7,4% em termos nominais (-3%, caso se excluam os efeitos de medidas), especialmente ao nível dos impostos diretos (21,5%), com especial destaque para o IRS (ver Gráfico 7), pese embora este resultado esteja igualmente influenciado por diversos efeitos de sinal contrário, nomeadamente pela degradação da conjuntura económica (com reflexos ao nível do emprego e nos salários) e pela reposição (parcial) dos subsídios aos funcionários públicos e pensionistas (efeito positivo na receita) – ver ainda Tabela 11 (parte B).

31 A análise da elasticidade da receita fiscal e contributiva face ao PIB, em contas nacionais, revela-se extraordinariamente sensível às hipóteses utilizadas. Expurgada das medidas de consolidação do lado da receita, tanto em 2012 como em 2013, a receita fiscal e contributiva diminuiria 0,3%, o que contrasta com o ligeiro aumento do PIB nominal (0,3%), parecendo existir uma relativa prudência na previsão da receita fiscal e contributiva antes de medidas relativamente ao cenário macroeconómico apresentado. Com efeito, a redução prevista para 2013 de 0,3% da receita fiscal e contributiva antes de medidas traduz-se numa elasticidade dessa receita face ao PIB de -1,0. Trata-se de um valor que se encontra abaixo da elasticidade ex-ante (de longo prazo) estimada pela OCDE (1,08).10 Note-se, porém, que este exercício é muito sensível às hipóteses utilizadas, nomeadamente ao valor das medidas de consolidação orçamental consideradas nesta medida de sensibilidade – ver Caixa 4 em anexo.

32 A evolução da receita fiscal encontra-se criticamente dependente do impacte das medidas fiscais terem sido corretamente estimadas para 201311. Antes da consideração das medidas adicionais, a receita fiscal subjacente reduzir-se-ia ligeiramente em termos nominais (0,04%). Consequentemente, a obtenção de um crescimento tão elevado para a receita fiscal dependerá criticamente da correta estimação do efeito das medidas de aumento da tributação. Neste sentido, a quantificação do aumento das tabelas de retenção na fonte de IRS em 2013 seria relevante para avaliar estes efeitos. Assinale-se, a este propósito que, no caso do IRS, uma parte da receita apenas será cobrada no ano de 2014 aquando da entrega/liquidação da declaração de IRS, uma vez que algumas dessas medidas12 só têm o seu efeito pleno nesse ano.

10 O valor da elasticidade ex-ante pode ser encontrado em Comissão Europeia (2005), Budgetary elasticities and sensitivities for the EU budgetary surveillance sendo baseado em Girouard, N. and C. André (2005), “Measuring Cyclically-Adjusted Budget Balances for the OECD Countries”, OECD Working Paper n.º 434. 11 A este propósito assinale-se a experiência do ano de 2012. Nesse ano, a taxa de execução da receita fiscal face ao OE/2012 inicial deverá ser, em contas nacionais, de 93,5%, mesmo considerando o impacte de medidas do chamado “pacote fiscal” (Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro), o que representa um desvio de -2 661,4 M€ face ao OE/2013 em termos nominais (equivalente a 1,6% do PIB). 12 Tais como: i) a redução do número de escalões do IRS (dos atuais 8 para 5); ii) a taxa adicional de solidariedade de 2,5%; e iii) a redução / limitação das deduções à coleta e dos benefícios fiscais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 27___________________________________________________________________________________________________________________

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