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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 6/2012 • Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2013

Tabela 9 – Evolução dos principais agregados orçamentais em termos estruturais (% do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças (DEO/2012-16) e cálculos da UTAO. | Notas: variação da componente cíclica do saldo orçamental. As medidas temporárias e one-offs considerados nos cálculos encontram-se listados na Caixa 3. A componente cíclica do saldo orçamental encontra-se sustentada na estimativa do hiato do produto calculada pelo Ministério das Finanças.

Caixa 2 – Recomendações do Conselho Europeu para pôr fim à situação de défice orçamental excessivo em Portugal

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Receita total 41,1 41,1 39,9 39,8 41,0 40,5 42,5 0,0 -1,2 -0,1 1,2 -0,5 1,9Despesa total 44,8 45,6 48,5 48,2 47,5 44,5 44,9 0,8 3,0 -0,3 -0,7 -3,0 0,3Despesa capital 3,4 3,9 4,0 3,9 3,2 2,7 2,1 0,5 0,1 -0,1 -0,7 -0,5 -0,6Juros 2,9 3,0 2,8 2,9 4,0 4,2 4,3 0,1 -0,2 0,0 1,2 0,2 0,1Desp. Primária 41,8 42,6 45,7 45,4 43,5 40,3 40,6 0,7 3,2 -0,3 -1,9 -3,2 0,3Desp. Corrente prim. 38,4 38,7 41,7 41,4 40,3 37,6 38,5 0,3 3,1 -0,3 -1,2 -2,7 0,9

Saldo estrutural -3,6 -4,5 -8,6 -8,4 -6,5 -4,0 -2,4 -0,8 -4,2 0,2 1,9 2,5 1,6

Saldo primário (SPE) -0,7 -1,4 -5,8 -5,6 -2,5 0,2 1,9 -0,8 -4,3 0,2 3,1 2,7 1,7

Em percentagem do PIB var. p.p. do PIB

No âmbito da 5.ª avaliação do PAEF e tomando por base a recomendação apresentada pela Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia decidiu, na sequência da avaliação da evolução das finanças públicas em Portugal no ano de 2012 e da mais recente atualização das perspetivas económicas, emitir um conjunto de recomendações que visa assegurar a correção da situação de défice excessivo até 2014.

Deste modo, assinale-se as seguintes recomendações para o exercício orçamental de 2013:

 As autoridades portuguesas deverão adotar medidas permanentes de consolidação no valor de 3,0% do PIB, para alcançar o objetivo de 4,5% do PIB, e assegurar a melhoria do saldo estrutural de 1,6% do PIB, de modo a reduzir o défice nominal público abaixo do valor de referência de 3% do PIB até 2014;

No lado da despesa as medidas a adotar com a lei orçamental de 2013 incluem:

• Redução das compensações aos trabalhadores, obtida por meio de uma redução substancial no número de funcionários públicos, no pagamento de horas extraordinárias e nas compensações não--salariais;

• Melhoramento dos meios para testar e reduzir alguns programas e benefícios sociais; • Aprofundamento da reforma dos cuidados de saúde e do setor empresarial do Estado.

No lado da receita as medidas a adotar com a lei orçamental de 2013 incluem:

• Uma reforma do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, simplificando a estrutura do imposto, eliminando algumas despesas fiscais e aumentando a taxa média, em simultâneo com uma melhoria da progressividade;

• A ampliação da matéria coletável do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, eliminando a dedutibilidade dos juros;

• O agravamento dos impostos sobre o património.

 As autoridades portuguesas utilizarão medidas de emergência em 2013, caso a execução orçamental revele derrapagens.

Fonte: Adaptado da Recomendação do Conselho de 27 de setembro de 2012 com vista a pôr fim à situação de défice orçamental excessivo em Portugal.

31 DE OUTUBRO DE 2012___________________________________________________________________________________________________________________

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