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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 3

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

subscrito pelo Governo/MAMAOT.

13.º

Transferências para fundações

1 - Em execução das decisões tomadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, ficam as transferências para as fundações identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de setembro, reduzidas no valor aí determinado.

2 - (…).

3 - Para efeitos do presente artigo, entende-se por «transferência» todo e qualquer tipo de subvenção, subsídio, benefício, auxílio, ajuda, patrocínio, indemnização, compensação, prestação, garantia, concessão, cessão, pagamento, remuneração, gratificação, reembolso, doação, participação ou vantagem financeira e qualquer outro apoio independentemente da sua natureza, designação e modalidade, temporário ou definitivo, que seja concedido pela administração direta ou indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais, empresas públicas e entidades públicas empresariais do setor empresarial do Estado, empresas públicas regionais,

Pretendem-se introduzir regras relativas às transferências para as fundações, inserindo no respectivo âmbito as autarquias locais, estabelecendo-se que essas transferências para as fundações: - São reduzidas ao valor determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012; - Carecem de parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças; - Quando realizadas sem o parecer prévio ou incumprindo o seu sentido dão origem a responsabilidade disciplinar, civil e financeira; - Quando realizadas em incumprimento das regras deste artigo 13.º dão determinam a correspectiva redução do valor das transferências do OE para essas entidades (nas quais estão incluídas as autarquias locais). A introdução destas regras é clara e objectivamente violadora da autonomia das autarquias locais, constitucionalmente consagrada, sendo tais normas inequivocamente inconstitucionais.

Eliminação de qualquer referência às autarquias locais.

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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