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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 7

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

identicidade da norma. Deverá ser clarificado o alcance e aplicação prática -- mormente nas Câmaras Municipais, atendendo ao n.º 8 deste artigo das situações que podem subsumir-se em “mudanças de categoria ou de posto necessárias para o exercício de cargo ou função”; que situações são estas? (cfr. o n.º 6 do artigo 33.º)

Artigo 36.º

Determinação do posicionamento remuneratório

Mais uma vez procede à manutenção, na generalidade, das regras que já vigoram desde a LOE 2011 e que implicam que, praticamente, inexista qualquer possibilidade de negociação da posição remuneratória por parte da entidade empregadora pública.

Deveria clarificar-se na letra da Lei que é aplicável a alínea d) do n.º 1 (em que não pode propor uma posição remuneratória superior à primeira) em todas as situações de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a mudar de categoria e/ou carreira e a sua remuneração auferida na origem é inferior à primeira posição da nova categoria e/ou carreira.

Artigo 45.º

Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR)

ALTERA O ARTIGO 47.º DA LVCR: Regra para as alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária: a) Uma menção máxima; (agora duas) b) Duas menções imediatamente inferiores às máximas, consecutivas; (agora três) c) Três menções imediatamente inferiores às referidas na alínea anterior, desde que consubstanciem desempenho positivo,

Quando em causa uma avaliação de adequado, percebemos que serão precisas 6 avaliações de adequação (i.e., 12 anos porque a avaliação é bienal), para que ocorra uma alteração da posição remuneratória obrigatória. Hoje em dia são precisos 10 anos e pensamos que esse período não deverá ser aumentado: As medidas já muito onerosas!

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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