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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 5

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

7 - As transferências realizadas sem parecer prévio ou incumprindo o seu sentido dão origem a responsabilidade disciplinar, civil e financeira.

8 - As transferências de organismos autónomos da administração central, das administrações regionais ou de autarquias locais em incumprimento do disposto no presente artigo determinam a correspetiva redução no valor das transferências do Orçamento do Estado para essas entidades.

9 - (…)

10 - (…)

Capítulo III – DISPOSIÇÕES RELATIVAS A TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO, AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, PROTEÇÃO SOCIAL E APOSENTAÇÃO OU REFORMA

Artigo 26.º

Redução remuneratória

De grosso modo mantém as reduções das remunerações totais ilíquidas mensais superiores a €1.500,00 (que vigoram desde a LOE 2011 - artigo 19.º - e que forma mantidas pelo LOE 2012 - artigo 20). Este preceito inova na parte em que obriga as entidades processadoras das remunerações de certos trabalhadores em funções públicas, donde se incluem os Municípios (1. Os que

Os Municípios, e todo o subsector da Administração Local, têm de ficar necessariamente excluídos desta entrega aos cofres do Estado prevista pelo n.º 10 deste artigo. Seria pertinente esclarecer se as compensações por caducidade e indemnizações por revogação por acordo das partes estão sujeitas a esta redução e, se sim, em que termos.

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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