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ANEXO III - Rendas

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 75

3 – A renda associada a cada centro produtor hídrico, calculada de acordo com o número anterior, será repartida pelos municípios cuja circunscrição territorial seja atingida pela área de influência do centro electroprodutor da seguinte forma:

jn

imuni

imunimun A

ARendaRenda ×=

Em que: Rendamun i Renda devida ao município i no ano n Amun i Área de circunscrição do município i dentro da área de influência do centro produtor j

4 – O valor da renda anual de cada centro electroprodutor térmico que se encontre em exploração no ano “n” é calculado pela aplicação da seguinte fórmula

∑ ××

××=

jjj

jjCPTjn CoefP

CoefPROKRenda 2

Em que: a) ROCPT corresponde aos resultados operacionais totais dos centros electroprodutores térmicos explorados pela mesma entidade no ano “n”; b) Pj corresponde à potência instalada no centro electroprodutor térmico “j” no ano “n”; c) Coef corresponde ao coeficiente aplicável por tecnologia de produção de energia estabelecido no número seguinte; d) K2 é uma constante que define o montante dos resultados operacionais obtidos pelos centros produtores térmicos de cada entidade a distribuir para efeito de renda que à

data de entrada em vigor deste decreto-lei assume o valor de 0,02, sendo elevada em 0,001 em cada ano subsequente até atingir o valor global de 0,025, decorridos cinco anos sobre aquela data.

5 – O coeficiente a que se refere a alínea c) do número anterior difere em função da tecnologia de produção associada ao tipo de combustível e assume à data de entrada em vigor do presente decreto-lei os valores do quadro seguinte, podendo ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela energia quando se verifiquem modificações em relação aos tipos de tecnologia atualmente existentes no SEN.

Combustível Coef

Carvão 1,5

Fuelóleo 1,2

Gás Natural 0,8

6 – A renda associada a cada centro electroprodutor térmico, calculada de acordo com o disposto no número 4, é repartida pelos municípios cuja circunscrição territorial seja atingida pela área de influência do centro electroprodutor da seguinte forma:

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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