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ANEXO III - Rendas

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 78

Artigo 7.º

(Vigência e efeitos revogatórios) 1 – O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 – Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, é revogado o Decreto-Lei n.º 424/83, de 6 de Dezembro.

II SÉRIE-A — NÚMERO 27_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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