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ANEXO III - Rendas

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 73

Nos termos das alíneas a) e c) do número 1 do artigo 198.º da Constituição da República, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1º (Renda anual)

1 – Os municípios cuja circunscrição geográfica se encontre abrangida pelas áreas de influência dos centros electroprodutores em regime ordinário têm direito ao recebimento de uma renda anual a pagar pelas entidades que, em cada momento, realizem a respectiva exploração industrial, nos termos previstos no presente diploma. 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se área de influência (Ainfl):

a) no caso dos centros electroprodutores hídricos, a área inundada pela albufeira, acrescida da área considerada zona de proteção do aproveitamento hidroeléctrico; b) no caso dos centros electroprodutores térmicos, a área abrangida por um círculo com centro no edifício do centro electroprodutor, e com raio diferente conforme o tipo de

combustível utilizado, de acordo com a tabela seguinte:

Combustível Raio (km) Área (ha)

Gás Natural 3 2826 Fuelóleo 6 11304 Carvão 9 25434

3 – O pagamento das rendas anuais não é devido em relação aos centros electroprodutores em regime ordinário cuja construção tenha sido autorizada com sujeição ou tenha sido acompanhada da afectação, determinada no âmbito do respectivo processo de licenciamento, de meios financeiros para fins de desenvolvimento municipal ou regional ou de compensação ou recuperação ambiental. 4 – O disposto no número anterior cessa a sua aplicação em relação a cada centro electroprodutor no ano subsequente à data em que o valor atual dos meios financeiros disponíveis para os efeitos nele previstos se torne inferior ao valor atual da renda anual respeitante a esse centro electroprodutor, calculado de acordo com o disposto no número seguinte.

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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