O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ANEXO III - Rendas

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 76

jniii

imun RendaAAC

AAC

AACRenda ×



×+×+×=

3

33

2

22

1

11

Em que: Rendamun i Renda devida ao município i no ano n A1 Área em ha de um círculo com raio de 3 km para definição da área de influência do centro electroprodutor térmico, de acordo com a respectiva tecnologia de produção; A2 Área em ha da coroa circular entre um círculo com raio de 6 km e um círculo com raio de 3 km para definição da área de influência do centro electroprodutor térmico, de acordo com a respectiva tecnologia de produção; A3 Área em ha da coroa circular entre um círculo com raio de 9 km e um círculo com raio de 6 km para definição da área de influência do centro electroprodutor térmico, de acordo com a respectiva tecnologia de produção; Ai1 área em ha de circunscrição do município i dentro da área de influência A1 do centro produtor j; Ai2 área em ha de circunscrição do município i dentro da área de influência A2 do centro produtor j; Ai3 área em ha de circunscrição do município i dentro da área de influência A3 do centro produtor j; C1, C2, C3 coeficientes de ponderação de acordo com a distância das áreas de circunscrição dos municípios ao centro electroprodutor, que assumem os valores do quadro seguinte de acordo com a tecnologia de produção:

Combustível C1 C2 C3 Carvão 4/7 2/7 1/7 Fuelóleo 2/3 1/3 0 Gás natural 1 0 0

7 – Quando numa circunscrição municipal se integrem zonas de influência de diversos centros electroprodutores em regime ordinário, a renda anual a atribuir ao respectivo município será obtida pela soma das parcelas de renda devida a esse município pela existência de circunscrição desse município nas zonas de influência relevantes, calculadas nos termos dos números anteriores.

Artigo 3.º

(Verificação da informação) Para garantir a fiabilidade dos dados utilizados no cálculo dos montantes das rendas anuais, compete a uma firma de auditores, atuando na qualidade de entidade independente em relação aos agente envolvidos, assegurar a verificação da informação relevante.

II SÉRIE-A — NÚMERO 27_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

270