O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE OUTUBRO DE 2012

41

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Proposta de

Lei n.º 103/XII (2.ª), a qual é de elaboração facultativa nos termos previstos no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2012, a Proposta de Lei n.º

103/XII (2.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2013.

2. A presente proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e às

demais Comissões Parlamentares para efeito de elaboração de pareceres nas áreas sectoriais. Neste âmbito,

compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de parecer

correspondente à área da Justiça.

3. A discussão e votação na generalidade do Orçamento do Estado para 2013 encontra-se agendada para

as reuniões plenárias de 30 e 31 de outubro de 2012.

4. Em 2013, o Governo continuará a implementar um “novo paradigma da justiça” e que se desenvolve em

torno das seguintes linhas de ação: a simplificação processual, a qualificação da resposta judicial, a melhoria

na eficácia na justiça penal e no combate ao crime, a ressocialização dos agentes do crime e o apoio às

vítimas, a melhoria da qualidade do Estado de Direito, o reforço da Cidadania, a dignificação da Justiça e dos

seus agentes, bem como a agilização dos sistemas processuais.

5. O valor total da despesa consolidada do Ministério da Justiça corresponde a 1378,7 M€, representando

um aumento de 2,5% face à estimativa de 2012.

6. A despesa consolidada do subsector dos serviços e fundos autónomos, composto pelo Instituto de

Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça, IP, totaliza 511,5 M€, traduzindo um acréscimo de 41,6 M€

face à estimativa de 2012, ou seja mais 8,9%.

7. A estrutura da despesa consolidada por classificação económica demonstra que 88,3% da despesa se

encontra afeta a despesas com pessoal e à aquisição de bens e serviços.

8. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), no que respeita à área da Justiça, está em condições de ser

remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para os efeitos legais e regimentais

previstos.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Ministério da Justiça nos termos previstos no n.º 5

do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2012

O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.