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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE

I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2012, a Proposta de Lei n.º

103/XII (2.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2013.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República esta iniciativa baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para

efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

No âmbito das competências que são atribuídas à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias deverá ser elaborado um parecer sectorial referente à área da Igualdade.

A discussão e votação na generalidade do Orçamento do Estado para 2013 encontra-se agendada para as

reuniões plenárias de 30 e 31 de outubro de 2012. A apreciação na especialidade, no caso da proposta de lei

ser aprovada na generalidade, compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do

Senhor Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares está agendada para dia 14 de novembro de 2012

pelas 15h00.

2. Políticas na área da Igualdade

O Relatório do Orçamento do Estado para 2013 integra as políticas de Igualdade de Género no âmbito das

Políticas Sectoriais – Governação e Cultura.

De acordo com o Relatório, o XIX Governo Constitucional continuará, em 2013, a dar prioridade à

coordenação e implementação dos três Planos Nacionais: Plano Nacional para a Igualdade, Género,

Cidadania e não Discriminação; Plano Nacional contra a Violência Doméstica e Plano Nacional contra o

Tráfico de Seres Humanos.

Salienta ainda que será dada particular incidência às medidas “destinadas à territorialização das políticas

de promoção da igualdade de género a nível municipal e à intervenção no âmbito da educação, ao reforço da

proteção e do apoio às vítimas de violência doméstica e ao combate ao tráfico de seres humanos,

designadamente no domínio da exploração laboral”.

Por fim, menciona como área de intervenção prioritária as matérias relacionadas com a situação das

mulheres no mercado de trabalho.

Não existe qualquer referência no Relatório do Orçamento do Estado para 2013 relativamente às políticas

de Integração de Imigrantes e das Comunidades Ciganas, pese embora estarem definidos os orçamentos para

o ACIDI e para o Programa Escolhas.

3. Orçamento

Os dados que a seguir se apresentam reportam-se ao orçamento de atividade (funcionamento) e projetos

(investimento) quer dos serviços integrados, quer dos serviços e fundos autónomos na esfera de

competências da Presidência do Conselho de Ministros e também, no caso da Comissão para a Igualdade no

Trabalho e na Empresa (CITE), do Ministério da Economia e do Emprego.

A análise dos orçamentos no período de três anos permitirá uma compreensão mais rigorosa da evolução

das taxas de variação em cada um dos subsectores específicos.